CONTRATADA: INFA TRANSPORTE TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 41.149.152/0001-38 e no Ministério do Turismo (CADASTUR) sob o número 41.149.152/0001-38, com sede na Av. Salgado Filho 28 sala 302 – Bairro Centro, Porto Alegre – CEP 90010-220 de agora em diante denominada “Contratada”.
CONTRATANTE: Cliente União Santa Fé Turismo agência de viagens, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (uniaosantafe.com.br), doravante denominado “Contratante”.
É dever do contratante verificar e confirmar todas as informações fornecidas à contratada que conste em sua conta de acesso privada, dentro de “histórico de pedidos” como data da viagem, destino, valores, forma de pagamento, o que inclui e não inclui em sua compra.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Turismo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
O Contratante, qualificado no momento da compra, confirma a veracidade de todas as informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são realizadas.
1. CONDIÇÕES GERAIS:
Os serviços contratados são aqueles descritos no site, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem. É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no site.
2. DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
Algumas despesas, tais como: alimentação, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço do pacote de viagem e deverão ser pagas pelo Contratante.
Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.
3. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO
A contratação dos serviços só será efetivada no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas na loja física ou virtual da União Santa Fe.
4. DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES
Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou a determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheios à vontade da Contratada, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de preço, de horários de embarque e desembarque, bem como de programações locais.
5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo de outras empresas para o fornecimento dos serviços turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais.
6. TRANSPORTE
6.1. O Contratante utilizará de terceiros para realizar o transporte aéreo, marítimo ou terrestre do Contratado.
6.2. As viagens aéreas são serviços de transporte oferecidos por terceiros ao(s) passageiro(s), atuando a ora contratada como mera intermediária na aquisição do(s) respectivo(s) bilhete(s) de embarque.
6.3. O transporte terrestre para as viagens será de acordo ao número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.
6.4. Na contratação de serviços de terceiros, o extravio de bagagens corre por responsabilidade destes.
7. DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS
7.1. Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pela transportadora. Em nenhuma hipótese o Contratado irá arcar com excesso de bagagem.
7.2. É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perdas e danos.
8. DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
8.1. As hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 14:00 e encerrando às 10:00 do dia de retorno.
8.2. As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas.
8.3. O(s) passageiro(s) que decidir(em) por acomodações distintas daquela inicialmente contratada suportarão o custo com total responsabilidade.
8.4. O(s) passageiro(s) que solicitar(em) noites extras no início ou final da viagem, ou com opções especiais fora do programa contratado, perderão o direito ao traslado de chegada/saída.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É indispensável portar, além da documentação pessoal, passaporte atualizado para viagens internacionais.
9.1. Menores de 18 anos, desacompanhados do pai ou da mãe, ou de ambos, devem portar, além do documento pessoal e passaporte, autorização do Juizado da Infância e Juventude emitido sob responsabilidade do(a) contratante.
9.2. Nas viagens nacionais e internacionais (em especial para o Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai) é indispensável o porte da Cédula de Identidade brasileira com data de expedição inferior a 10 (dez) anos.
9.3. A falta da documentação adequada exime a contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
9.4. A expedição de vistos, cumprimento de esquema vacinal, bem como outras exigências sanitárias e/ou protocolares estabelecidas pelas autoridades dos países a serem visitados, é de total responsabilidade do(a) contratante.
9.5. Em caso de ausência e/ou insuficiência na documentação relativa a qualquer requisito estabelecido pelas autoridades dos países a ser visitados exime a contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.
10. DOS EMBARQUES
É dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. O local do desembarque será realizado no mesmo local em que o contratante realizou seu embarque, sem mudanças ou alterações do itinerário da viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do Contratante e não se devolverão valores.
11. DOS ATRASOS JÁ EM ROTA
Para os passeios das viagens ou city-tours, haverá uma tolerância de cinco minutos de atraso do passageiro, após este prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os demais passageiros do grupo e não haverá direito a restituições de valores já pagos pelos mesmos.
12. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
12.1. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem.
12.2. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
13. DAS DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS POR PARTE DO CONTRATANTE
Todos os cancelamentos solicitados pelo contratante de qualquer pacote turístico ofertado pela contratada possuem política de cancelamento com multas progressivas do valor total pago, conforme proximidade da data de embarque.
O contratante, ao adquirir um ou mais de nossos pacotes, assume ter total ciência dos custos advindos de eventuais pedidos de cancelamento seja qual for o motivo.
Os descontos progressivos da multa serão sempre pelo valor total do pacote contratado e seguem os seguintes critérios:
13.1. POLÍTICA DE CANCELAMENTO PARA PACOTES DE 1 DIA
• Pedidos de cancelamentos até 30 dias antes do embarque: multa de 30%.
• Pedidos de cancelamentos entre 29 dias a 20 dias antes do embarque: multa de 40%.
• Pedidos de cancelamentos entre 19 dias a 10 dias antes do embarque: multa de 60%.
• Pedidos de cancelamentos entre 09 dias a 07 dias antes do embarque: multa de 80%.
• Pedidos de cancelamentos entre 06 dias até o dia do embarque: multa de 100%.
13.2. POLÍTICA DE CANCELAMENTO PARA PACOTES DE MAIS DE 1 DIA
• Pedidos de cancelamentos com 30 ou mais dias antes do início da viagem: multa de 30%.
• Pedidos de cancelamentos com 29 até 21 dias antes do início da viagem: multa de 40%.
• Pedidos de cancelamentos 20 até 8 dias antes do início da viagem: multa de 50%.
• Pedidos de cancelamentos 7 dias ou menos do início da viagem: multa de 80%.
13.3. O pedido de cancelamento obrigatoriamente deverá ser realizado pelo e-mail contato@uniaosantafe.com.br, o mesmo só será efetivado a partir de confirmação por parte da contratada.
13.4. O não comparecimento no dia e horário do embarque é considerado como desistência e, nestes casos, não caberá qualquer devolução de valores.
13.5. Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, além da multa paga à ora contratada, será incluído também o valor da multa aplicada pela companhia aérea.
13.6. Na situação de cancelamento dos serviços pelo(a) contratante, não serão devolvidos os valores pagos a títulos de seguro-viagem, taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros serviços), vez que a contratada é intermediária na contratação destes serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
13.7. Para viagens internacionais os valores relativos a passeios e visitações de pontos turísticos não serão devolvidos, haja visto que a contratada é mera intermediária na aquisição dos bilhetes/ingressos.
13.8. Havendo direito à devolução de valor, este será realizado em até 90 (noventa) dias após o pedido de cancelamento efetivado.
14. CANCELAMENTO OU ADIAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA
Quando o pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a Contratada reserva-se o direito de cancelá-lo sem ônus, em até:
• 02 (dois) dias antes do evento, quando for viagens de 1 a 3 dias de duração;
• 05 (cinco) dias antes do evento, quando for viagens de 4 a 7 dias de duração;
• 15 (quinze) dias antes do evento, quando for viagens de 8 a 15 dias de duração;
• 20 (vinte) dias antes do evento, quando for viagens acima de 20 dias de duração.
14.1. Caberá ao Contratante solicitar os valores pagos convertidos em créditos mediante multa de 10% (dez por cento) para utilização em uma futura viagem pela contratada.
14.2. Optando o Contratante pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados:
• Em até 90 (noventa) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por boleto bancário ou dinheiro, cabendo ao Contratante informar os dados bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da operação;
• Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do estorno à operadora do cartão de crédito em até 90 (noventa) dias a contar da confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em espécie.
15. DAS TRANSFERÊNCIAS DE PASSAGEIRO
15.1. É facultado ao Contratante, em até 05 (cinco) dias antes da viagem de categoria bate e volta (viagem de 1 dia), transferir seu pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor do pacote contratado a título de taxa de operação.
15.2. É facultado ao Contratante, em até 30 (trinta) dias antes para viagens nacionais com duração de mais de 1 dia, transferir seu pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor do pacote contratado a título de taxa de operação, exceto em viagens internacionais.
15.3. Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, além da multa paga à ora contratada, será incluído também o valor da multa aplicada pela companhia aérea.
16. DAS TRANSFERÊNCIAS DE DESTINO E DATA
É facultado ao Contratante, mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do pacote contratado a título de taxa de operação, em até 30 (trinta) dias antes de embarque para viagens nacionais ou 60 (sessenta) dias antes do embarque para viagens internacionais, transferir seu pacote de viagem para outro destino ou data (de igual ou maior valor, pagando a diferença) ou para outra data que o mesmo ocorra.
16.1. Acaso o destino alterado seja de menor valor, o saldo remanescente ficará como crédito.
16.2. Optando o Contratante pela transferência de data e, posteriormente, vindo a cancelar o pacote contratado, será aplicada a máxima penalidade de cancelamento (100%).
17. DESLIGAMENTO DA VIAGEM – NO SHOW
Caso o Contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinado pela Contratada, bem como não portar os documentos exigidos (documentos, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem” e não terá reembolso de quaisquer valores.
17.1. A Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem do Contratante que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos.
17.2. A Contratada também não devolverá os valores pagos quando o Contratante não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, motivo de saúde, etc).
18. DOS RISCOS A VIDA E À SAÚDE
Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à saúde e à vida do Contratante. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Contratante que não seguir as normas de segurança impostas.
De igual forma, a Contratada não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.
19. DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM
O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Contratada recomenda a contratação destes serviços, no qual também dispõe de opções de seguro em todas as suas viagens para compra do contratante.
20. DOS DIREITOS DE IMAGEM
O contratante autoriza expressamente a contratada a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e de seus familiares, para arquivos de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na versão original e/ou em eventuais reduções.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.
21.2. O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.
21.3. O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
21.4. A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.
22. CONCORDÂNCIA
Ao participar da viagem, o contratante declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as condições gerais e específicas para operação do programa adquirido, bem como se dá por ciente dos termos de cancelamento, transferência e desistência.
23. FORO COMPETENTE
As partes contratantes, de comum acordo, através da presente cláusula convencionam e elegem o fórum da Comarca de Porto Alegre/RS, e por estarem de comum acordo firmam o presente contrato.
UNIÃO SANTA FE TURISMO – CLAUDIO MACHADO
CNPJ: 41.149.152/0001-38
CADASTUR 41149152/0001-38
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